Contrato de Licenciamento e Franquia
O requerente ou titular de um Registro de Marca pode licenciar sua marca para terceiros através de um contrato de licenciamento e franquia, o qual ´formalizará as cláusulas entre as partes, papéis e responsabilidades.
Para garantir a segurança jurídica e legalidade das transações comerciais e eventuais royalties também é necessário averbar o contrato no INPI.
Oferecemos um serviço completo que envolve a elaboração do contrato e eventual averbação junto ao INPI.
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